Presidente: Eliene Rodrigues da Luz Queiroz
Relator: Rosilene Facundes Leite
Membro: Valdes Borges Cavalcante
Competências
Regimento Interno;
Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:
I – comissão de constituição, justiça e redação, à qual compete analisar:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;
e) matérias relativas à Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Penitenciário, Processual e Legislativo;
f) registros públicos;
g) desapropriação;
h) intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;
i) transferência temporária da sede do Governo;
j) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;
l) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município, do Estado ou do País;
m) licença para instauração de processo contra Vereador;
n) redação final das proposições em geral.