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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Eliene Rodrigues da Luz Queiroz

Relator: Rosilene Facundes Leite

Membro: Valdes Borges Cavalcante


Competências


Regimento Interno;

Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:

I – comissão de constituição, justiça e redação, à qual compete analisar:

a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;

e) matérias relativas à Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Penitenciário, Processual e Legislativo;

f) registros públicos;

g) desapropriação;

h) intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;

i) transferência temporária da sede do Governo;

j) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;

l) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município, do Estado ou do País;

m) licença para instauração de processo contra Vereador;

n) redação final das proposições em geral.