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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 227- O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, para participar das Sessões do plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:

I-oferecer proposições em geral; discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa; integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

II – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretário Municipal;

III – fazer uso da palavra;

IV – integrar as comissões de representação e desempenhar missão autorizada;

V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal ou distrital, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;

VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.