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Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle

Presidente: Rosilene Facundes Leite

Relator: Pedro Coelho da Silva

Membro: Eliane Rodrigues da Luz Queiroz


Competências


Regimento Interno;

Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:

II – comissão de finanças, orçamento, tributação, fiscalização e controle, à qual compete analisar:

a) sistema tributário, Orçamentário e financeiro Municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais de autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;

b) matéria relativa à divida pública interna e externa e à celebração de convênios;

c) matéria tributária, financeira e orçamentária;

d) fixação de remuneração dos Vereadores, (§ 1º do art. 29-A) do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o § 4º do art. 39 da Constituição Federal;

e) fiscalização dos programas de Governo;

f) controle das despesas públicas;

g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;

h) prestação de contas do Prefeito Municipal;

i) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas.