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Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 26. Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:

I - quanto às Sessões Plenárias da Câmara:

a) presidi-las;

b) manter a ordem;

c) fazer ler as Atas pelo 2º Secretário e submetê-las à discussão e votação;

d) fazer ler o expediente pelo 1º Secretário e despachá-lo;

e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;

f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, infringir o disposto no art. 87, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;

h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;

i) determinar o não-apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;

j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;

l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;

m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;

n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;

o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;

p) convocar as Sessões Plenárias da Câmara;

q) desempatar as votações simbólicas e votar, quando secretas e nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;

r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;

s) suspender a Sessão Plenária, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;

t) decidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se recurso ao Plenário, interposto pelo autor do pedido;

u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas de instrução;

v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;

x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

II - quanto às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporárias;

b) deixar de receber qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais, admitindo recurso ao Plenário, interposto pelo autor;

c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;

d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão que não tenha concluído por projeto;

e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;

f) declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;

g) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;

III- quanto às Comissões:

a) designar, por indicação dos líderes, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não a fizerem, dentro do prazo estabelecido por este Regimento, o Presidente fă-lo-á;

b) declarar a perda do seu posto por motivo de falta;

c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam os seus presidentes e vice-presidentes, observando-se as normas deste Regimento;

e) submeter à apreciação do Plenário os recursos interpostos contra decisão de presidente de Comissão;

f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando necessário;

g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;

h) nomear os membros das Comissões Temporárias;

i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial, designando os seus membros por indicação das lideranças;

IV - quanto à Mesa Diretora:

a) presidir suas Sessões;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) distribuir as matérias que dependam de parecer;

d) presidir a Comissão Executiva;

e) executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro e assinar os respectivos atos;

V - quanto às publicações:

a) determinar a publicação, no Diário da Câmara, ou em órgão que suas vezes fizer, das matérias do Poder, sujeitas à publicidade;

b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade;

c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham infringências às normas regimentais;

VI - quanto à competência geral:

a) dar posse aos Vereadores;

b) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara;

c) convocar Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

d) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais dos seus membros;

e) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;

f) convocar e reunir, periodicamente, os líderes e presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

g) autorizar à realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhes data e horário, ressalvada a competência das Comissões;

h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis não sancionadas;

i) encaminhar aos órgãos próprios às conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito;

j) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; aos Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; aos Governadores de Estado; aos Ministros de Estado; aos Presidentes dos Tribunais Federais; aos Presidentes dos Tribunais de Justiça; aos Presidentes dos Tribunais Regionais, de Justiça, Eleitoral e do Trabalho; aos Presidentes de Assembleias Estaduais; aos Presidentes de Câmaras; aos Chefes de Estado, Parlamentos e Missões Estrangeiras; aos Presidentes dos Tribunais de Contas e de Alçadas;

l) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

m) representar a Câmara em solenidades, ou designar representantes, exclusivamente dentre os membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência, os membros da Mesa Diretora e os demais Vereadores;

n) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;

o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;

p) firmar convênios e contratos de prestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.

Parágrafo único. O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário, comunicação de interesse da Câmara ou do Município.