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Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agricultura, Desenv. Urbano e Serviços Públicos

Presidente: Valdes Borges Cavalcante

Relator: Eliene Rodrigues da Luz Queiroz

Membro: Washington Luiz Soares Cavalcante


Competências


Regimento Interno;

Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:

III – comissão de administração, trabalho, transporte, agricultura, desenvolvimento urbano e serviços públicos, à qual cabe analisar:

a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;

b) composição, apresentação, qualidade e distribuição de bens e serviços;

c) politica salarial do Município;

d) sindicalismo e organização sindical;

e) direitos, deveres e regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Município;

f) direitos e deveres dos agentes políticos;

g) organização politico-administrativo do Município, assuntos referentes à criação, fusão, incorporação e desmembramento de município;

h) reforma administrativa e divisão administrativa e judiciária do Município;

i) matérias relacionadas a urbanismo e arquitetura, politica de desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano, infra-estrutura urbana e saneamento básico, habitação e politica habitacional; transportes urbanos e de cargas; obras públicas; telecomunicações,
mineração e energia;

j) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

l) assuntos referentes ao sistema municipal de viação e aos sistemas de transporte em geral;
m) ordenação e exploração dos serviços de transporte;

n) politica agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional e artesanal;

o) matéria relativa à reforma agrária, justiça e Direito Agrário.