Presidente: Rosilene Facundes Leite
Relator: Pedro Coelho da Silva
Membro: Eliane Rodrigues da Luz Queiroz
Competências
Regimento Interno;
Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:
II – comissão de finanças, orçamento, tributação, fiscalização e controle, à qual compete analisar:
a) sistema tributário, Orçamentário e financeiro Municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais de autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
b) matéria relativa à divida pública interna e externa e à celebração de convênios;
c) matéria tributária, financeira e orçamentária;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, (§ 1º do art. 29-A) do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o § 4º do art. 39 da Constituição Federal;
e) fiscalização dos programas de Governo;
f) controle das despesas públicas;
g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
h) prestação de contas do Prefeito Municipal;
i) exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas.