Presidente: Valdes Borges Cavalcante
Relator: Eliene Rodrigues da Luz Queiroz
Membro: Washington Luiz Soares Cavalcante
Competências
Regimento Interno;
Art. 43 – São as seguintes as Comissões Permanentes:
III – comissão de administração, trabalho, transporte, agricultura, desenvolvimento urbano e serviços públicos, à qual cabe analisar:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) composição, apresentação, qualidade e distribuição de bens e serviços;
c) politica salarial do Município;
d) sindicalismo e organização sindical;
e) direitos, deveres e regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Município;
f) direitos e deveres dos agentes políticos;
g) organização politico-administrativo do Município, assuntos referentes à criação, fusão, incorporação e desmembramento de município;
h) reforma administrativa e divisão administrativa e judiciária do Município;
i) matérias relacionadas a urbanismo e arquitetura, politica de desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo urbano, infra-estrutura urbana e saneamento básico, habitação e politica habitacional; transportes urbanos e de cargas; obras públicas; telecomunicações,
mineração e energia;
j) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
l) assuntos referentes ao sistema municipal de viação e aos sistemas de transporte em geral;
m) ordenação e exploração dos serviços de transporte;
n) politica agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional e artesanal;
o) matéria relativa à reforma agrária, justiça e Direito Agrário.