Regimento Interno;
Art. 31. Compete ao 2º Secretário:
I - fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;
II - assinar, depois do 1º Secretário, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;
III - redigir a Ata das Sessões Secretas;
IV - auxiliar o 1º Secretário nas atribuições previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo anterior;
V-encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI - anotar o tempo do orador na tribuna;
VII - fiscalizar a folha de freqüência dos Vereadores e assiná-la com o 1º Secretário e o Presidente;
VIII - suceder o 1° Secretário, na hipótese do art. 16 deste
Regimento.
Parágrafo único. Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convocação de seu substituto.