Regimento Interno;
Art. 26. Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:
I - quanto às Sessões Plenárias da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) fazer ler as Atas pelo 2º Secretário e submetê-las à discussão e votação;
d) fazer ler o expediente pelo 1º Secretário e despachá-lo;
e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;
f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
g) interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, infringir o disposto no art. 87, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;
i) determinar o não-apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;
j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;
l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;
m) decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;
n) submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;
o) anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;
p) convocar as Sessões Plenárias da Câmara;
q) desempatar as votações simbólicas e votar, quando secretas e nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;
r) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;
s) suspender a Sessão Plenária, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;
t) decidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se recurso ao Plenário, interposto pelo autor do pedido;
u) retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas de instrução;
v) aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;
x) definir a Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
II - quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Temporárias;
b) deixar de receber qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais, admitindo recurso ao Plenário, interposto pelo autor;
c) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão que não tenha concluído por projeto;
e) despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;
f) declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;
g) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
III- quanto às Comissões:
a) designar, por indicação dos líderes, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não a fizerem, dentro do prazo estabelecido por este Regimento, o Presidente fă-lo-á;
b) declarar a perda do seu posto por motivo de falta;
c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam os seus presidentes e vice-presidentes, observando-se as normas deste Regimento;
e) submeter à apreciação do Plenário os recursos interpostos contra decisão de presidente de Comissão;
f) convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando necessário;
g) convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;
h) nomear os membros das Comissões Temporárias;
i) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito ou Especial, designando os seus membros por indicação das lideranças;
IV - quanto à Mesa Diretora:
a) presidir suas Sessões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir as matérias que dependam de parecer;
d) presidir a Comissão Executiva;
e) executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro e assinar os respectivos atos;
V - quanto às publicações:
a) determinar a publicação, no Diário da Câmara, ou em órgão que suas vezes fizer, das matérias do Poder, sujeitas à publicidade;
b) determinar a publicação de informações não oficiais que constem do Expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade;
c) vedar a publicação de pronunciamentos ou quaisquer outras matérias que contenham infringências às normas regimentais;
VI - quanto à competência geral:
a) dar posse aos Vereadores;
b) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara;
c) convocar Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
d) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais dos seus membros;
e) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;
f) convocar e reunir, periodicamente, os líderes e presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
g) autorizar à realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhes data e horário, ressalvada a competência das Comissões;
h) promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e as leis não sancionadas;
i) encaminhar aos órgãos próprios às conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito;
j) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; aos Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; aos Governadores de Estado; aos Ministros de Estado; aos Presidentes dos Tribunais Federais; aos Presidentes dos Tribunais de Justiça; aos Presidentes dos Tribunais Regionais, de Justiça, Eleitoral e do Trabalho; aos Presidentes de Assembleias Estaduais; aos Presidentes de Câmaras; aos Chefes de Estado, Parlamentos e Missões Estrangeiras; aos Presidentes dos Tribunais de Contas e de Alçadas;
l) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
m) representar a Câmara em solenidades, ou designar representantes, exclusivamente dentre os membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferência, os membros da Mesa Diretora e os demais Vereadores;
n) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;
o) promulgar, em quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitada e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;
p) firmar convênios e contratos de prestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.
Parágrafo único. O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário, comunicação de interesse da Câmara ou do Município.